Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4846, de 1 de julho de 1968
Nº 4846/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$226,13 à Secretaria de Estado do Interior e Justiça e anular dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Fúlvio Márcio Fontoura - Transportes requisitados em agosto de 1966, conforme SEC/Proc. N. 5.855/67 - NCr$17,32.
Isaías Reis da Silva - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. N. 7.100/67 - NCr$9,00.
Gerson de Oliveira Costa - Indenização de despesas de transportes em dezembro de 1966, conforme SEC/Proc. N. 7.056/67 - NCr$190,00.
Cia. Vale do Rio Doce - A.A.E.F. Vitória a Minas - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. N. 1.327/67 - NCr$9,81.
Total - NCr$226,13.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu