Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4841, de 27 de junho de 1968
Nº 4841/1968
Autoriza o Governo do Estado a reverter terrenos doados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pium-í.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima