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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4841, de 27 de junho de 1968

Nº 4841/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governo do Estado a reverter terrenos doados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pium-í.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a reverter, à Prefeitura Municipal de Pium-í, os terrenos por esta doados ao Estado conforme as transcrições n. 29.018, no livro de n. 3-R, fls. 281 e n. 24.878, no livro n. 3-Q, fls. 72, ambas do Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca de Pium-í.
Parágrafo único- Os terrenos, cuja reversão constitui objeto deste artigo, estão situados na Praça Vigário José Florêncio, em Pium-í, apresentando uma área global aproximada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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