Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4840, de 27 de junho de 1968
Nº 4840/1968
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$525,33 ao Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu