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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4840, de 27 de junho de 1968

Nº 4840/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$525,33 ao Tribunal de Contas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de NCr$525,33 (quinhentos e vinte e cinco cruzeiros novos e trinta e três centavos) destinado ao pagamento à Companhia Telefônica de Minas Gerais, de despesas com assinaturas de telefone no 3º e no 4º trimestres de 1966, conforme faturas ns. 963, 1.185-GE.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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