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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4839, de 27 de junho de 1968

Nº 4839/1968

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Autoriza a abertura, à Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, do crédito especial de NCr$46,82.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado o crédito especial de NCr$46,82 (quarenta e seis cruzeiros novos e oitenta e dois centavos), destinado ao pagamento de despesas com serviços telefônicos prestados pela Companhia Telefônica de Minas Gerais, no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1967, conforme fatura nº 1.471-GE.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até o montante consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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