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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4836, de 25 de junho de 1968

Nº 4836/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini

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