Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4836, de 25 de junho de 1968
Nº 4836/1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rinhadeiro de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - João Navarro
O 2º Secretário - Fábio Notini