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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4833, de 25 de junho de 1968

Nº 4833/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “João Gonçalves Pinheiro” ao Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário passa a denominar-se “João Gonçalves Pinheiro”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini

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