Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4833, de 25 de junho de 1968
Nº 4833/1968
Dá a denominação de “João Gonçalves Pinheiro” ao Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário passa a denominar-se “João Gonçalves Pinheiro”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini