Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4832, de 25 de junho de 1968
Nº 4832/1968
Declara de utilidade pública o Clube Sírio e Libanês de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Sírio e Libanês de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini