Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4831, de 24 de junho de 1968
Nº 4831/1968
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura de Lavras o auxílio financeiro de NCr$ 10.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu