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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4831, de 24 de junho de 1968

Nº 4831/1968

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Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura de Lavras o auxílio financeiro de NCr$ 10.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Lavras, para as comemorações alusivas ao centenário da Cidade, o auxílio financeiro de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para atender à despesa resultante desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor fixado no artigo anterior, devendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações de capital e de despesas correntes do vigente Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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