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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 483

Nº 483/1949

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Extingue e cria cargo na Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto no quadro do Departamento de Assistência aos Municípios, da Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça, um lugar de assistente de 2ª classe, padrão L.
Art. 2.
- Fica criado no quadro a que se refere o artigo anterior um lugar de auxiliar de engenheiro, padrão S-23, vencimento anual de Cr$22.800,00.
Art. 3.
- Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente do artigo 2º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$9.500,00.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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