Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 483
Nº 483/1949
Extingue e cria cargo na Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto