Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4829, de 21 de junho de 1968
Nº 4829/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$373,33, ao Arquivo Público Mineiro; modifica o artigo 3, item II da Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Telefônica de Minas Gerais -- Despesas de serviços telefônicos prestados no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme fatura n. 1.595 - GE - NCr$80,26.
Companhia Telefônica de Minas Gerais -- Despesas de serviços telefônicos prestados no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1966, conforme faturas ns. 526 GE, B721 GE, 1.111 - GE, 1329 - GE e 1.404 GE - NCr$293,07. NCr$ 373,33.
“Art. 3º - ..............................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu