Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4828, de 19 de junho de 1968
Nº 4828/1968
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, o imóvel que caracteriza, ao patrimônio do Município de Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto