Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4826, de 18 de junho de 1968
Nº 4826/1968
Dispõe sobre denominação e transformação de Escolas Reunidas em Grupo Escolar, no Distrito de São Pedro de Caldas, Município de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim