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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4823, de 11 de junho de 1968

Nº 4823/1968

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Concede pensão à viúva do ex-Deputado Hilo Wilson Estevam de Andrade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à D.Dora Raggazi de Andrade, viúva do ex-Deputado Hilo Wilson Estevam de Andrade, pensão mensal de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), enquanto durar a viuvez.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros novos), podendo, para este fim, anular total ou parcialmente, em igual importância, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes, as despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria, a ser consignada no orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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