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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4820, de 11 de junho de 1968

Nº 4820/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública Nosso Abrigo – Lactário Cláudia Maria Rocha Brant, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a sociedade Nosso Abrigo – Lactário Cláudia Maria Rocha Brant, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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