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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4819, de 11 de junho de 1968

Nº 4819/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Teófilo Otoni, com sede na cidade de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a entidade “Cáritas Diocesana de Teófilo Otoni”, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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