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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4815, de 6 de junho de 1968

Nº 4815/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Doutor Rubens Vaz da Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ao Doutor Rubens Vaz da Costa.
Art. 2.
– O Título, constante de diploma especialmente elaborado, será conferido ao homenageado em reunião solene da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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