Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 481
Nº 481/1949
Autoriza o Governo do Estado a conceder empréstimo até Cr$ 150.000,00 a cada um dos novos municípios e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto