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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4807, de 5 de junho de 1968

Nº 4807/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Os artigos 4º e 11, da Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964, que dispõe sobre criação da Universidade do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O patrimônio da Fundação será constituído de:

Idotações e subvenções que lhe venham a ser concedidas pela União, pelo Estado, por municípios, por outras entidades públicas e por particulares;
IIdoação de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) em títulos da dívida pública estadual.
§ 1º- Para atender ao disposto no item II deste artigo, fica o Governo do Estado, desde já, autorizado a emitir as apólices da dívida pública estadual, no montante previsto, as quais serão nominativas e inalienáveis, bem como renderão juros semestrais de 5% (cinco por cento).
§ 2º- Os bens, direitos e valores da Fundação devem ser utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, podendo, para tal fim, ser alienados, ressalvada a hipótese do parágrafo anterior.
§ 3º- No caso de se extinguir a Fundação ou no de desvirtuamento de suas finalidades, as apólices de que trata o § 1º, reverterão automaticamente ao patrimônio do Estado”.

“Art. 11 - Compor-se-á a Universidade do Vale do Sapucaí, inicialmente, das seguintes unidades, cuja instalação ficará a critério do Conselho:

IFaculdade de Serviço Social “Monsenhor José Paulino”, em Pouso Alegre;
IIFaculdade de Ciências Médicas “Dr. José Antônio Garcia Coutinho”, em Pouso Alegre;
IIIFaculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Eugênio Paccelli”, em Pouso Alegre;
IVEscola de Enfermagem “Ana Nery”, em Estiva;
VEscola Superior de Veterinária “Senador Francisco Escobar”, em Camanducaia;
VIEscola Superior de Agronomia “Maria de Oliveira Sales”, em Cambuí;
VIIEscola Superior de Veterinária “Cel. Francisco Moreira da Costa”, em Santa Rita do Sapucaí;
VIIIInstituto Superior de Laticínios “Frei Leopoldo”, em São Gonçalo do Sapucaí; e
IXInstituto de Geologia “Presidente Wenceslau”, em Itajubá”.

Altera os arts. 4º e 11, da Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964, que dispõe sobre criação da Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

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