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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4805, de 5 de junho de 1968

Nº 4805/1968

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Altera a redação do artigo 18, da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 18, da Lei n. 4.185, de 30 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18 - Ficam os Secretários da Educação, da Segurança Pública e da Saúde autorizados a designar substitutos, respectivamente, para Servente Escolar, Zelador Escolar, Inspetor de Alunos, Carcereiro, Médico, Enfermeiros, Dentista, Escrevente Microscopista, Atendente, Auxiliar de Enfermagem e Servente, desde que o substituto tenha sido aprovado em teste de habilitação ou concurso, para ter função, no caso das Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Saúde no Departamento de Pronto Socorro, em Cadeias Públicas, Hospitais, Sanatórios e Unidades Sanitárias.

Parágrafo único- A designação de que trata o artigo somente poderá ser feita após a comprovação da existência de recursos orçamentários”.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito especial de NCr$24.105,60 (vinte e quatro mil, cento e cinco cruzeiros novos e sessenta centavos) e às de Estado da Educação e da Saúde, o de NCr$72.316,80 (setenta e dois mil, trezentos e dezesseis cruzeiros novos e oitenta centavos), podendo, para isso, congelar ou anular - total ou parcialmente - dotações de despesas correntes e de capital do vigente Orçamento, até os limites desses créditos.
Art. 3.
- O Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, baixará decreto regulamentando a presente lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin

Joaquim Ferreira Gonçalves

Clóvis Salgado da Gama

Ovídio Xavier de Abreu

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