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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4803, de 5 de junho de 1968

Nº 4803/1968

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Cria Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Estadual “Professor Souza Nilo”, de Itanhandu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Estadual “Professor Souza Nilo”, de Itanhandu.
Art. 2.
- O Colégio Comercial Oficial criado por esta lei funcionará mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Itanhandu, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- O convênio de que trata o artigo anterior só será feito, tendo-se em vista as disponibilidades financeiras do município e as necessidades do ensino a ser ministrado pelo Colégio Comercial.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin

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