Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4802, de 5 de junho de 1968
Nº 4802/1968
Dispõe sobre a nomeação de Reitores Honorários das Fundações e das Universidades do sistema estadual e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin