Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4798, de 3 de junho de 1968
Nº 4798/1968
Modifica a redação dos §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei n. 3.442, de 11 de outubro de 1965, que dispõe sobre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - ....................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim