Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4796, de 3 de junho de 1968
Nº 4796/1968
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 8º, da Lei n. 3.596, de 26 de novembro de 1965, que autoriza a instituição da Fundação Universidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 8º - ........................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim