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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4795, de 3 de junho de 1968

Nº 4795/1968

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Cria o Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Presidente Kennedy”, de Monsenhor Paulo

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Presidente Kennedy”, de Monsenhor Paulo.
Art. 2.
- O Colégio Normal Oficial criado por esta lei funcionará mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- O convênio de que trata o artigo anterior será feito tendo-se em vista as disponibilidades financeiras do município e as necessidades do ensino a ser ministrado pelo Colégio Comercial.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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