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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4791, de 31 de maio de 1968

Nº 4791/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Andrelândia, com sede na Cidade de Andrelândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Andrelândia, com sede na Cidade de Andrelândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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