Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 479
Nº 479/1949
Melhora pensões da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Pensão até Cr$ 100,00, exclusive, abono de Cr$ 90,00.
De Cr$ 100,00 a Cr$ 300,00, exclusive, abono de Cr$ 100,00.
De Cr$ 300,00 a Cr$ 600,00, exclusive, abono de Cr$ 130,00.
De Cr$ 600,00 a Cr$ 2.000,00, abono de Cr$ 120,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento de execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto