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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4789, de 31 de maio de 1968

Nº 4789/1968

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$33.500,00 e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com reparação de mobiliário do referido Tribunal.
Art. 2.
- Para a execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente, correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o valor consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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