Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4789, de 31 de maio de 1968
Nº 4789/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de NCr$33.500,00 e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu