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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4787, de 29 de maio de 1968

Nº 4787/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Educandário Frei Luiz, com sede na cidade de Corinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Educandário Frei Luiz, com sede na cidade de Corinto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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