Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 478
Nº 478/1949
Altera classificação de cargos públicos civis, constantes da Lei n. 146, de 8 de janeiro de 1948, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto