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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4779, de 29 de maio de 1968

Nº 4779/1968

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Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Lourdes”, de Maria da Fé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Nossa Senhora de Lourdes”, de Maria da Fé.
Art. 2.
- A instalação do Colégio Normal Oficial de que trata esta Lei condiciona-se à celebração de convênio em que a Prefeitura Municipal de Maria da Fé assuma os encargos da manutenção e funcionamento do estabelecimento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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