Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4774, de 20 de maio de 1968
Nº 4774/1968
Autoriza a venda de terreno do Estado à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Raul Bernardo Nelson de Sena
Francisco Bilac Moreira Pinto