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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4773, de 16 de maio de 1968

Nº 4773/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Representantes e Viajantes Comerciais (AREV), com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes e Viajantes Comerciais (AREV), com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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