Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 477
Nº 477/1949
Autoriza a realização de transação para por termo a demanda e abre créditos especiais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
Carmindo Pereira .. .. .. .. .. .. .. .. 55.000,00
José Rocha Faria .. .. .. .. .. .. .. .. 55.000,00
José Custódio de Oliveira .. .. .. .. .. 22.000,00
José Francisquini .. .. .. .. .. .. .. . 15.000,00
José de Paula Gomes .. .. .. .. .. .. .. 11.134,40
Aprígio Tavares de Sousa .. .. .. .. .. . 9.500,00
Abrantes & Brandão .. .. .. .. .. .. .. . 5.000,00
Jaime Campos Barros .. .. .. .. .. .. .. 4.000,00
Renê Barros Campos .. .. .. .. .. .. .. . 3.500,00
José Alcântara de Oliveira .. .. .. .. .. 3.500,00
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183.634,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto