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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4766, de 15 de maio de 1968

Nº 4766/1968

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Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do crédito especial de NCr$ 628,46.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 628,46 (seiscentos e vinte e oito cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios findos:

Luís da Rocha Viana Filho - Aquisição de 60 lâmpadas para a Penitenciária Regional de Juiz de Fora, em agosto de 1966, conforme processo n. 521-1/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 57,00.

Indusanva Comércio e Importação S.A. - Fornecimento de cadeados à Penitenciária de Mulheres “Estevão Pinto”, no exercício de 1966, conforme proc. n. 803-3/67, do Departamento de Administração de Material - Cr$ 140,90.

Indusanva Comércio e Importação S.A. - Fornecimento de material de consumo ao Instituto Educacional “Monsenhor Messias”, subordinado ao ex-Departamento Social do Menor, no exercício de 1966, conforme proc. n. 803-1/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 22,95.

Cia. Força e Luz Aiuruoca - Fornecimento de energia elétrica para o Fórum de Aiuruoca, durante o ano de 1966, conforme proc. n. 767/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 0,30.

Indusanva Comércio e Importação S.A. - Fornecimento de ferramentas ao Centro de Recuperação “Mario Casassanta”, de Lagoa Santa, subordinado ao exDepartamento Social do Menor, em dezembro de 1966, conforme proc. 803/67 do Departamento de Administração de Material - Cr$ 24,50.

Indusanva Comércio e Importação S.A. - Fornecimento de um torno fixo, marca Arbo, ao Departamento Administrativo em dezembro de 1966, conforme proc. 805/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 22,40.

Cia. Força e Luz Cataguases - Leopoldina - Fornecimento de energia elétrica para a Escola Agrícola “Dr. Delfim”, de Muriaé, subordinada ao ex-Departamento Social do Menor, de outubro a dezembro de 1966, conforme proc. n. 734-1, de 167, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 236,29.

Cia. Força e Luz de Inhapim S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Inhapim, durante o ano de 1966, conforme proc. n. 824/67, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 12,84.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário, de Monte Belo, no período de maio a dezembro de 1966, conforme proc. n. 509, do Departamento de Administração de Material - NCr$ 8,05.

Onofre Esteves Otoni - Juiz de Direito - Transportes ocorridos de outubro a dezembro de 1963, conforme DCP/SC/SEC n. 4.125 e DCP/ n. 98/64 - NCr$ 10,00.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - D.E.R. - Transportes requisitados em novembro de 1966, conforme SC/Proc. n. 708/67 - NCr$ 0,76.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - D.E.R. - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. n. 1.621/1967 - NCr$ 1,74.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - D.E.R. - Transportes requisitados em agosto de 1966, conforme SC/Proc. n. 6.945/66 - NCr$ 2,17.

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em outubro de 1965, conforme SC/ Proc. n. 3.126/67 - NCr$ 1,93.

Empresa São Bento Ltda. - Transportes requisitados em junho e julho de 1965, conforme SC/ Proc. n. 6.418/66 - NCr$ 5,56.

Viação Peixe Vivo Ltda. - Transportes requisitados em setembro de 1964, conforme SC/ Proc. n. 472/67 - NCr$ 3,67.

José Adão de Camargos - Transportes requisitados em novembro e dezembro de 1965, conforme SC/ Proc. n. 309/67 - NCr$ 1,62.

José Adão de Camargos - Transportes requisitados em maio de 1965, conforme SC/ Proc. n. 241/67 - NCr$ 0,78.

Ariovaldo Alves de Figueiredo - Transportes ocorridos em março e maio de 1965, conforme SC/ Proc. n. 5.463/66 - NCr$ 75,00.

Total - NCr$ 628,46.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Corrente ou de Capital até o montante consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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