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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4763, de 15 de maio de 1968

Nº 4763/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Imaculada Conceição, de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Imaculada Conceição, de Barbacena, que mantém entre outros cursos o do Colégio Imaculada Conceição.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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