Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 476
Nº 476/1949
Cria cinco lugares de Diretor padrão D, e cinco de Zelador de 4ª classe, no quadro do pessoal do ensino primário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto