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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4758, de 13 de maio de 1968

Nº 4758/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de Paulo da Cidade de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino, órgão da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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