Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4758, de 13 de maio de 1968
Nº 4758/1968
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de Paulo da Cidade de Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima