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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4754, de 10 de maio de 1968

Nº 4754/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Dispensário dos Pobres de Sacramento, com sede na Cidade de Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Dispensário dos Pobres de Sacramento, com sede na Cidade de Sacramento.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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