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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4752, de 10 de maio de 1968

Nº 4752/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Aprendizado Agrícola e Escola de Ofícios Nossa Senhora de Montserrat, com sede na Cidade de Baependi.

O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Aprendizado Agrícola e Escola de Ofícios Nossa Senhora de Montserrat, com sede na Cidade de Baependi.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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