Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4751, de 10 de maio de 1968
Nº 4751/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$870,82 à Imprensa Oficial e a anular dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Fabricadora de Papel - Fornecimento de materiais de consumo em 1965, conforme Processo nº 1.651-5(65) do DAM - NCr$ 649,43.
Companhia Fabricadora de Papel - Fornecimento de materiais de consumo em 1965, conforme Processo nº 1.651-6(65) do DAM - NCr$ 221,39.
TOTAL - NCr$ 870,82
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu