Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 475
Nº 475/1949
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho crédito especial para pagamento de imóveis desapropriados.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
573 Ha, 40 (quinhentos e setenta e três hectares e quarenta ares), de propriedade de José Luiz Marques Alvarez da Silva e sua mulher, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);
31 Ha (trinta e um hectares), de propriedade de Aires Dale Mascarenhas e sua mulher, pelo preço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto