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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4738, de 2 de maio de 1968

Nº 4738/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de NCr$1.883,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Estatística o crédito especial de NCr$ 1.883,60 (hum mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros novos e sessenta centavos), para atender a seguinte despesa:

Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais - Diferença de aluguel do 20º andar do Edifício Acaiaca onde funciona o Departamento, de junho a dezembro de 1966 - NCr$ 1.883,60.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até o limite consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Raul Bernardo Nelson de Senna

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