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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4737, de 2 de maio de 1968

Nº 4737/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, a Secretaria da Fazenda, do crédito especial de NCr$537.915,82, e anula dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 537,915,82 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e quinze cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) destinados a ocorrer a despesas da Escola de Educação Física de Minas Gerais assim discriminadas:

NCr$

Exercício de 1967238.248,82
Exercício de 1968299.667,00
Total . . . . . . . .537.915,82
Art. 2.
- Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes, até o montante autorizado por esta lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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