Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4737, de 2 de maio de 1968
Nº 4737/1968
Autoriza a abertura, a Secretaria da Fazenda, do crédito especial de NCr$537.915,82, e anula dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
NCr$
| Exercício de 1967 | 238.248,82 |
| Exercício de 1968 | 299.667,00 |
| Total . . . . . . . . | 537.915,82 |
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu