Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4736, de 2 de maio de 1968
Nº 4736/1968
Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Agricultura do crédito especial de NCr$847,66.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Armando José dos Santos - Chefe da 12ª Circunscrição Agropecuária - Aquisição do lubrificantes para manutenção de veículos, conforme processo 613 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 438,88.
Mário Moura - Chefe do S.E.C. de Santa Rita do Sapucaí - Aquisição de lubrificantes para manutenção de veículos, conforme processo nº 697-2 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 3,10.
Sebastião da Silva Santos - Chefe do S.E.C. de Monte Santo de Minas - Aquisição de combustíveis para manutenção de veículos da Secretaria, conforme processo 672 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 40,00.
Alírio Barbosa de Souza - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para a 28ª C.S.R.D.F., conforme processo nº 493 (67), do D.A.M. em 1966 - NCr$ 165,68.
João Resende - Aquisição de combustíveis para manutenção de veículos da Secretaria, conforme processo nº 1.006 (67), do D.A.M. em l966 - NCr$ 200,00.
TOTAL - NCr$ 847,66.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
Ovídio Xavier de Abreu