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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4736, de 2 de maio de 1968

Nº 4736/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Agricultura do crédito especial de NCr$847,66.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$ 847,66 (oitocentos e quarenta e sete cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios findos:

Armando José dos Santos - Chefe da 12ª Circunscrição Agropecuária - Aquisição do lubrificantes para manutenção de veículos, conforme processo 613 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 438,88.

Mário Moura - Chefe do S.E.C. de Santa Rita do Sapucaí - Aquisição de lubrificantes para manutenção de veículos, conforme processo nº 697-2 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 3,10.

Sebastião da Silva Santos - Chefe do S.E.C. de Monte Santo de Minas - Aquisição de combustíveis para manutenção de veículos da Secretaria, conforme processo 672 (66) do D.A.M., em l965 - NCr$ 40,00.

Alírio Barbosa de Souza - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para a 28ª C.S.R.D.F., conforme processo nº 493 (67), do D.A.M. em 1966 - NCr$ 165,68.

João Resende - Aquisição de combustíveis para manutenção de veículos da Secretaria, conforme processo nº 1.006 (67), do D.A.M. em l966 - NCr$ 200,00.

TOTAL - NCr$ 847,66.

Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até o montante consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Ovídio Xavier de Abreu

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