Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4732, de 2 de maio de 1968
Nº 4732/1968
Declara de utilidade pública o Instituto Norte Mineiro de Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Instituto Norte Mineiro de Educação, com sede na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima