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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 473

Nº 473/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nome ao Grupo Escolar da Vila de Argirita, município de Leopoldina.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Grupo Escolar “Dr. Custódio Junqueira” o grupo da Vila de Argirita, município de Leopoldina, criado pelo decreto n. 2.162, de 27 de junho de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

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