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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4729, de 30 de abril de 1968

Nº 4729/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Hospital de Guarani, com sede na Cidade do mesmo nome.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Guarani, com sede e foro na Cidade de Guarani.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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