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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4727, de 29 de abril de 1968

Nº 4727/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Laudelino Braz” ao Fórum da Comarca de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum da Comarca de Itanhomi passa a denominar-se “Laudelino Braz”.
Art. 2.
- Revogam-se a disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini

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