Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4726, de 25 de abril de 1968
Nº 4726/1968
Estabelece normas quanto ao início do ano letivo dos cursos pré-primário e primários elementar, complementar, supletivo e emendativo, no exercício de 1968 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim