Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4723, de 22 de abril de 1968
Nº 4723/1968
Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno doado ao patrimônio dos doadores.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna